Pronto Socorro: A Classificação de Risco Segundo os Sintomas
Escrito por: Juarez C. on domingo, 2 de junho de 2013 | 15:14
Entendendo a Classificação
No pronto socorro pode-se haver a implementação de um sistema de classificação de risco que foi criado com o intuito de se evitar intercorrências entre os pacientes graves que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Trata-se de um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
As tabelas de classificação no pronto socorro podem ser adotadas de acordo com a política da instituição, de acordo com o fluxo de pacientes, ou ainda, de acordo com o tipo de atendimento prestado. Tais tabelas deverão estar dispostas na entrada na unidade do pronto socorro, para que todos os pacientes tenham a ciência de que serão triados de acordo com a sintomatologia apresentada.
Geralmente, deve-se fornecer aos usuários uma devida orientação, visto que muitos pacientes ficam insatisfeitos ao perceberem que não receberão atendimento imediato. O enfermeiro pode estar realizando a orientação desses pacientes, juntamente com a equipe, a fim de criar e manter um ambiente tranquilo, livre de discussões.
De acordo com o Ministério da Saúde (2002), a triagem classificatória deverá ser realizada por meio de protocolos pré-estabelecidos, por profissionais de saúde de nível superior, com treinamento específico; sendo proibida a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento médico.
O Protocolo é um instrumento de apoio que visa à identificação rápida e científica do doente de acordo com critérios clínicos para determinar em que ordem o paciente será atendido. Trata-se de um modelo em que diferentes enfermeiros obtêm os mesmo resultados na análise do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de urgência.
Níveis de Classificação no Pronto Socorro
Após a triagem, os pacientes são encaminhados aos consultórios médicos. Uma vez realizado o atendimento, o paciente deverá ter sua referência garantida, por meio do encaminhamento realizado às centrais de regulação ou aos fluxos previamente pactuados (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).
Níveis de classificação:
Fonte: NISHIO e FRANCO (2011).
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